Site do TJMS tem sistema que compila IRDR, IAC e processos sobrestados
8:00 22/05/2018
Os advogados e demais operadores do Direito que precisem pesquisar os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), os Incidentes de Assunção de Competência (IAC) e processos sobrestados têm uma nova ferramenta para consultá-los na internet.O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, criou uma página em seu Portal, simples e de fácil navegação, para a consulta destes precedentes judiciais. Basta entrar no link https://www.tjms.jus.br/projetos/nugep/index.phpe consultar as duas abas.
A nova página no Portal do TJMS é do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) e busca dar ampla publicidade aos precedentes e incidentes. Nela o advogado pode consultar, de modo fácil, em uma das abas, os IRDR e IAC na Justiça Estadual. Ali é possível visualizar a data de distribuição, o número do processo, em qual Órgão Julgador está e qual magistrado é o relator. Também é possível ver qual o assunto principal e seu status atual.
Em outra aba, é possível consultar os Processos Sobrestados (Resolução nº 235 CNJ) que tem as mesmas informações dos IRDR e IAC, mas também a informação do tema, que é um número criado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define um assunto de grande repercussão, suspenso para análise da orientação que as cortes terão que ter sobre o tema.
Normatização – O Provimento nº 394, de 20 de junho de 2017 criou o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), no âmbito do TJMS, sendo vinculada à vice-presidência.
A Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 235/2016 dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015, o Código de Processo Civil (CPC).
No próprio CPC, no § 5º do seu art. 927, prevê: “Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores”.
O Incidente de Assunção de Competência (IAC) está previsto no art. 947 do CPC que diz: “É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos”.
Já o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é previsto no art. 976, que diz: “É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I – efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II – risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica”.
Via: TJMS
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