Polícia

Réu é condenado por homicídio culposo de companheira

Agora News MS

16:41 28/04/2018

Em julgamento realizado nesta sexta-feira (27) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o Conselho de Sentença decidiu desclassificar o crime de homicídio doloso para culposo o caso da morte de Elisangela Aparecida Barbosa de Oliveira Silva.

O réu E.A.S. foi condenado à pena de 2 anos de detenção pelo homicídio e a 5 anos e um mês de reclusão e 35 dias-multa pelos crimes relativos a arma de fogo.

De acordo com a denúncia, na noite do dia 29 de dezembro de 2016 o acusado arrastou a vítima para o quarto, obrigando-a que entregasse dinheiro para o consumo de bebidas e drogas. Diante da recusa da vítima, iniciou agressões, culminando com o disparo, sem que ela pudesse esboçar qualquer tipo de defesa.

Ainda segundo a acusação, o crime foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, tendo o réu visado impor suas vontades sobre as de sua esposa.

No entanto, o acusado relatou em sua defesa que não tinha a intenção de matá-la, pois foi sua esposa quem teria apontado a arma de fogo para ele, o qual, ao tentar desarmá-la, acabou disparando o revólver, de modo que não houve dolo em sua conduta.

Durante a sessão de julgamento, a promotoria de justiça pediu a condenação do acusado no homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo nos termos da pronúncia.

A Defensoria Pública sustentou as teses de desclassificação para homicídio culposo em razão de imprudência, a absolvição genérica por ausência de dolo e a exclusão das qualificadoras.

Por maioria de votos declarados, o Conselho de Sentença acolheu a primeira tese da defesa e desclassificou a conduta do réu para homicídio culposo que tem pena prevista de 1 a 3 anos de detenção, além dos crimes relativos a arma de fogo.

O juiz titular da vara, Aluízio Pereira dos Santos fixou o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, mas, considerando que o acusado está preso desde o dia 30 de dezembro de 2016, determinou a progressão do réu para o regime semiaberto.

Processo nº 0000447-82.2017.8.12.0001

Via: TJMS

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