Inclusão de salões e barbearias em lista de atividades essenciais tem aval da CCJR
10:41 16/06/2021
O Projeto de Lei 82/2021, de autoria do deputado Coronel David (Sem Partido), que reconhece e declara como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, micropimentadora, bronzeamento, depilador, maquiador, e atividades afins, teve parecer pela constitucionalidade acatado na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), na manhã desta quarta-feira (16).
Conforme a proposição, a autorização para realização das atividades deverá seguir as medidas e protocolos de biossegurança aplicáveis ao setor. A essencialidade deverá ser considerada para fins de aplicação de quaisquer normas regulatórias, sanitária e/ou administrativa, em especial as que versem sobre a abertura física dos estabelecimentos onde esses serviços são prestados.
O Poder Público poderá impor restrições em situações excepcionais de emergência e calamidade pública, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos emitidos em parecer da Secretaria de Estado de Saúde.
Confira as demais matérias relatadas pelos deputados Gerson Claro (PP), Barbosinha (DEM), Eduardo Rocha (MDB), Professor Rinaldo (PSDB) e Evander Vendramini (PP).
Pareceres favoráveis
De autoria da Mesa Diretora da ALEMS, o Projeto de Decreto Legislativo 27/2021 reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Ivinhema, em virtude de situação de emergência nas áreas rural e urbana afetadas pela estiagem.
O Projeto 62/2021, de autoria do deputado Lidio Lopes (PATRI), trata das exigências para acreditação dos laboratórios, que realizam medições ambientais, pela Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A ideia é tornar mais rigorosas a fiscalização de indústrias que descartam resíduos poluidores e a avaliação de relatórios ambientais.
Também do deputado Lidio, o Projeto de Lei 157/2021 declara de Utilidade Pública Estadual à Associação de Apoio e Defesa da Criança e do Adolescente (AADCA), com sede e foro no município de Eldorado.
O Projeto de Lei 155/2021, do deputado Herculano Borges (Solidariedade), 2º secretário da ALEMS, declara de Utilidade Pública o Instituto Crescer, com sede no município de Dourados.
Do deputado Renato Câmara (MDB), o Projeto de Lei 148/2021 institui, no âmbito do Estado, a Lei de Incentivo ao Cicloturismo. O objetivo é incentivar a melhoria da saúde e bem-estar dos cidadãos, por meio da promoção da atividade física, da valorização da cultura e dos atrativos turísticos, do desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e movimentação da economia, da promoção da mobilidade e da acessibilidade.
O Projeto de Resolução 28/2021, da Mesa Diretora, aprova a indicação do nome de Matias Gonzales Soares para o cargo de diretor de Regulação e Fiscalização – Área Transportes, Rodovia e Portos da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan).
Do deputado Evander, o Projeto de Lei 156/2021 denomina Padre Pasquale Forin a MS-432, estrada que liga a BR-262 ao Distrito de Alburquerque, em Corumbá.
O Projeto de Lei 124, do Poder Judiciário, atribui ao Tribunal de Justiça a competência para regulamentar a gratificação de incentivo aos instrutores da Escola Judicial de Mato Grosso do Sul (Ejud-MS), e confere critérios para o custeio do treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, adotando critérios da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado (Enfam) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
E os projetos 10/2021 e 11/2021, do deputado Gerson Claro, concedem Título de Cidadão Sul- Mato-Grossense.
Pareceres contrários
De autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), o Projeto de Lei 147/2021, que dispõe sobre a política estadual de incentivo à instalação de usinas geradoras de oxigênio medicinal nos estabelecimentos de saúde hospitalares e de internação, recebeu parecer pela não tramitação, pois segundo a CCJR, invade a competência dos gestores municipais.
Também de Vaz, o Projeto de Lei 95/2021, que dispõe sobre a adoção do sistema de inclusão escolar baseado na técnica de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) para crianças e adolescentes diagnosticados com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas escolas da Rede Estadual, foi arquivado por conter vício de iniciativa.
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