Idosos lesados em golpes de vendas de produtos fisioterápicos serão indenizados
16:14 14/06/2018
Sentença proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos julgou parcialmente procedente a ação civil pública de reparação dos danos causados a consumidores idosos que foram lesados pelas empresas rés ao venderem produtos com desinformação e vinculados a empréstimos pessoais consignados às aposentadorias, por valores desproporcionais, num aparente golpe de estelionato.O juiz titular da Vara, David de Oliveira Gomes Filho, determinou a anulação dos negócios jurídicos de compra e venda de produtos fisioterápicos e dos contratos de financiamento adjacentes, cuja comercialização se realizou na forma descrita na ação.
O magistrado também condenou solidariamente todas as empresas rés a devolverem em dobro aos idosos os valores correspondentes aos financiamentos feitos (danos materiais); além do pagamento de R$ 5.000,00 de danos morais para cada consumidor lesado e o pagamento de R$ 250.000,00 de danos morais coletivos a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. Os efeitos da sentença alcançarão a todos aqueles consumidores idosos cuja situação se amolda à descrita na inicial.
Na ação civil pública o Ministério Público Estadual alegou que foram realizadas diversas vendas abusivas de produtos fisioterápicos a pessoas idosas, cujas vendas foram apuradas por meio de inquérito civil que apontou que os produtos eram comercializados de porta em porta, por meio de insistência e promessas ludibriosas, forçando pessoas de idade avançada e de pouca instrução a adquirirem aparelhos de fisioterapia a preços abusivos, cujos valores eram descontados diretamente na aposentadoria do INSS.
Ainda segundo o MP, para cativar os consumidores, os vendedores faziam promessas de que o produto era voltado para o tratamento de má circulação, pressão alta, dores nas costas, dor no peito e cansaço nas pernas. Após convencerem os idosos a adquirir o produto, colhiam suas assinaturas em vários documentos, dentre eles um contrato de financiamento com instituição bancária. Os vendedores sustentavam que a compra seria parcelada em 36 vezes, sem mencionar o empréstimo bancário. Além disso, os consumidores eram surpreendidos com valores descontados acima do que fora informado no ato da venda.
Assim, o Ministério Público sustentou que as empresas rés feriram a dignidade dos consumidores idosos e de pouca escolaridade, forçando-lhes a contrair um empréstimo bancário com desconto direto em seu benefício para que adquirissem um produto oferecido a preços exorbitantes.
Em contestação, o banco réu sustentou que nunca atuou em conjunto com as demais empresas rés, sustentando que a conduta lesiva foi praticada por representantes das demais empresas e não pode ser imputada à instituição bancária qualquer responsabilização pelos atos. Alegou ainda que não há nenhum documento que demonstre que os empréstimos consignados estariam vinculados aos contratos de compra de produtos fisioterápicos.
Uma das fabricantes de equipamentos para fisioterapia alegou que realiza apenas vendas no atacado e não comercializa diretamente aos consumidores e que os descontos em folha de pagamento são de responsabilidade das instituições bancárias e que jamais recebeu nenhum percentual das vendas realizadas.
Outras empresas arroladas como rés na ação foram citadas por edital e a defensoria pública, como representante legal, apresentou contestação em favor das respectivas empresas.
Em análise dos autos, o juiz observou que a situação narrada na inicial foi devidamente comprovada por meio de vasta documentação que instrui o processo. Aos documentos, frisou o magistrado, somam-se declarações dos consumidores ouvidos, descrevendo a forma como foram abordados, as promessas acerca dos benefícios e os altos valores dos produtos que eram descontados em seus benefícios previdenciários.
Ainda segundo o magistrado, diversas reclamações feitas por pessoas idosas junto ao Procon/MS estão juntadas ao feito, nas quais é possível verificar a aquisição dos produtos fitoterápicos na forma narrada na petição inicial. “A prática abusiva constitui em abordar pessoas idosas, em muitos casos com pouca ou nenhuma escolaridade, para lhes oferecer produtos fisioterápicos, sob a propaganda de que eram destinadas especialmente a pessoas de idade avançada, com promessas ludibriosas de cura de doenças (má circulação, pressão alta, dores nas costas, dor no peito, etc.) Os vendedores ainda afirmavam aos consumidores que os produtos tinham indicação do INSS”.
A constatação da prática comercial abusiva, explica o juiz, resulta na nulidade do negócio jurídico de compra e venda e do contrato de empréstimo bancário. Quanto à responsabilidade pelo ressarcimento, continuou o magistrado, ela é objetiva e solidária, alcançando a todos aqueles que fizeram parte da cadeia de fornecimento do produto.
O juiz determinou a restituição em dobro das quantias pagas, além do ressarcimento pelos danos morais sofridos. “A situação suportada pelos consumidores suplanta o mero incômodo, aborrecimento ou frustração com os produtos adquiridos. Ao contrário, ficou evidenciado que a conduta dos réus ofendeu a boa-fé, que deve nortear as relações de consumo”.
Além disso, acrescentou o magistrado que os idosos confiaram em falsas promessas terapêuticas, apenas constatando posteriormente que tais produtos não se prestavam à finalidade descrita pelos vendedores. E, ainda, vários consumidores tentaram em vão devolver os produtos e interromper os descontos em suas aposentadorias, sem qualquer sucesso.
Processo nº 0839080-71.2013.8.12.0001
Via: TJMS
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