Acusados de homicídio vão a júri popular nesta sexta-feira
8:06 15/06/2018
No dia dos fatos, a vítima saía de sua residência quando foi abordada pelos denunciados, ocasião em que entraram em luta corporal. Logo depois, o denunciado G.V.S.G. segurou a vítima por trás, enquanto o denunciado G.G. efetuou quatro golpes de faca, atingindo a bochecha, sobrancelha, testa e costas, não vindo a óbito, haja vista que os vizinhos gritaram que chamariam a polícia, momento em que os acusados fugiram.
O delito teria sido cometido pois os denunciados não aceitavam o relacionamento amoroso da vítima com K., que é filha de G.G. e irmã de G.V.S.G., por isso decidiram terminar referida união matando o ofendido.
Em alegações finais, o Ministério Público Estadual pugnou pela pronúncia dos acusados, pois teriam cometido o crime previsto no art. 121 (homicídio doloso), § 2º (qualificado), incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c art. 14, inciso II (tentativa), c/c art. 29 (concurso de pessoas), todos do Código Penal.
A defesa pleiteou pela absolvição sumária dos acusados.
O magistrado pronunciou os rés G.G. e G.V.S.G. nos crimes previstos no art. 121 (homicídio), § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c art. 14, II (tentativa), c/c art. 29 (concurso de pessoas), todos do Código Penal, em relação à vítima L.G.S. de M.
Processo nº 0047736-45.2016.8.12.0001
Via: TJMS
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