Acusado de ser mandante da morte de advogado vai a júri nesta quinta
18:45 25/04/2018
Será realizado nesta quinta-feira (26) o terceiro e último júri popular sobre o assassinato do advogado Nivaldo Nogueira de Souza, ocorrido no dia 23 de março de 2009 no município de Costa Rica. Na ocasião será julgado o acusado de ser o mandante do crime.O primeiro julgamento do caso foi anulado, com isso foram designados novos júris. Ao todo, são sete envolvidos, no entanto um deles faleceu, e outro não houve recurso, sendo que sua pena já transitou em julgado, assim foram realizados até o momento dois novos júris onde quatro acusados passaram por julgamento novamente. O processo ocorre na Capital em virtude de se tratar de crime de pistolagem em cidade pequena, para que não ocorra intimidação dos jurados.
O terceiro júri está marcado para ter início às 8 horas desta quinta-feira (26), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri. Será levado novamente a julgamento O.J. de A.J, acusado de ser o mandante do assassinato.
O crime – De acordo com a denúncia, no dia do ocorrido, por volta das 18 horas, o acusado D. da S.R., pilotando uma motocicleta, teria conduzido M.L. dos R. até o estabelecimento comercial denominado “Lanchonete Cantinho Meu”, no centro de Costa Rica, onde o advogado estava. Eles teriam ficado de tocaia na esquina.
Ainda conforme a denúncia, em seguida, F.P.F. teria passado de carro e avisado que o homem estava no bar. Os dois primeiros passaram de moto em frente à lanchonete, mas resolveram dar mais uma volta. A seguir, D. da S.R. subiu com a moto na calçada em frente ao estabelecimento, M.L. dos R. desceu e, após certificar-se que era o advogado, sacou a arma e desferiu tiros a curta distância, um deles atingindo fatalmente a cabeça de Nivaldo. Após, os dois teriam fugido e duas quadras depois M.L. dos R. entrou no carro de F.P.F. Os três foram condenados.
Segundo a acusação, o pecuarista O.J. de A.J. seria o mandante e teria contratado E.R. para intermediar a contratação dos executores. Ainda de acordo com a acusação, W.I.R. teve participação moral e material, pois teria apresentado M.L. dos R. como a pessoa para matar a vítima. Além disso, J.R.C. também foi acusado de ser um dos intermediários do crime.
Processo nº 000116366.2009.8.12.0009
Via: TJMS
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