Polícia

Acusado de matar ex-esposa é condenado a 18 anos de reclusão

Agora News MS

17:16 25/04/2018

Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (25) pela 2ª do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu J.T. de S. foi condenado à pena de 18 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado pelo homicídio de Pamella Jennifer Garicoi, qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher (feminicídio).De acordo com a denúncia, no início da tarde do dia 23 de março de 2017, após registrar um boletim de ocorrência em desfavor do ex-convivente, a vítima retornou ao seu trabalho, localizado na Avenida Mascarenhas de Moraes, na Capital. Enquanto estava sentada ao balcão da recepção, ela foi alvejada de surpresa pelo acusado com um tiro na nuca. Logo em seguida, o homem tentou se matar disparando contra si. Ambos não morreram no local, sendo encaminhados para a Santa Casa. Embora ele tenha sobrevivido, sua ex-esposa faleceu cerca de um mês após o ocorrido.

Hoje, com exato um ano da morte de Pamella, ocorreu o julgamento. No início dos trabalhos, o acusado recusou-se a prestar depoimento, exercendo o seu direito de permanecer calado. Ele também não quis permanecer em plenário para acompanhar o julgamento.

O Ministério Público reiterou as acusações presentes na denúncia e requereu aos jurados a condenação do autor em homicídio triplamente qualificado, em razão da torpeza, do recurso que impossibilitou a defesa da vítima e do crime ter ocorrido em razão da condição de mulher da vítima, ou seja, por tratar-se de feminicídio. Em sua fala, a promotoria ressaltou o histórico de violência sofrido pela mulher que, inclusive, havia registrado seis boletins de ocorrência contra o ex-companheiro, sendo três deles envolvendo lesão corporal. A acusação apresentou aos jurados o vídeo da câmera de segurança que filmou o assassinato, bem como as filmagens dos depoimentos de várias testemunhas relatando o ciúme doentio sentido pelo réu.

Na condição de assistente de acusação, a Defensoria Pública da Mulher buscou o convencimento dos jurados de que o crime se trata de um caso clássico de feminicídio. A defensoria falou sobre o desrespeito do réu com a vítima, com os familiares e, até mesmo, com a justiça, vez que violou as medidas protetivas que existiam contra ele.

A defesa do acusado, no entanto, não pediu sua absolvição, nem a descaracterização do feminicídio, pois disse entender irrefutável a tese de que esta qualificadora está presente. A defensoria, contudo, pleiteou o afastamento das outras duas qualificadoras. Segundo sua tese argumentativa, a torpeza já se encontra inserida no núcleo do feminicídio, enquanto que, para se considerar presente o recurso que dificultou a defesa da vítima, seria necessário que o acusado tivesse planejado cometer o delito de forma a não permitir que a ex-mulher se defendesse, o que não teria ocorrido no caso, já que ele teria agido de forma impensada.

Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria dos votos declarados, condenou o réu no homicídio qualificado nos termos da pronúncia.

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou a pena-base em 19 anos de reclusão e reduziu em 6 meses pela atenuante de confissão. Assim, J.T. de S. foi condenado à pena em definitivo de 18 anos e 6 meses de reclusão.

Processo nº 0012219-42.8.12.0001

Via: TJMS

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