Órgão Especial reúne-se para julgamento nesta quarta-feira
12:22 30/05/2018
Os desembargadores do Órgão Especial reúnem-se para mais uma sessão de julgamento nesta quarta-feira (30), às 14 horas, e dentre as demandas pautadas estão mandados de segurança, embargos de declaração, agravos regimentais, agravos internos e incidentes de arguição de inconstitucionalidade.
Dentre as ações pautadas está a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito de Naviraí contra ato normativo da Câmara Municipal, objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 2.096/2017, que dispõe sobre a instituição do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola.
O apelante afirma que a referida lei contêm vícios de ordem material e formal em sua elaboração, por contrariar dispositivos da lei orgânica municipal, da Constituição do Estado de MS e ainda da Constituição Federal. Além disso, informou que o poder legislativo municipal usurpou sua competência em razão de dispor sobre a gestão administrativa.
Invocou a observância de princípio federativo argumentando que o município possui autonomia equiparada aos demais entes da federação, não podendo aceitar, portanto, a violação de atribuições cuja competência é exclusiva do chefe-executivo da cidade.
Ao final, requereu a concessão de medida cautelar para que seja determinada a suspensão da eficácia da lei, bem como a procedência do pleito, a fim de que seja declarada sua inconstitucionalidade.
A Câmara Municipal de Naviraí manifestou-se acerca do pleito, asseverando que o ato normativo impugnado não infringiu qualquer dispositivo legal ou constitucional.
A PGJ apresentou parecer e opinou pelo deferimento da medida cautelar.
Processo nº 1411869-72.2017.8.12.0000
Via: TJMS
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