Vereador Carlão protocola PL para conscientização e orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico
13:22 18/04/2018
O vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), 1º secretário da Mesa Diretora da Câmara de Campo Grande, protocolou Projeto de Lei dispondo sobre a Política Municipal de Conscientização e Orientação obre o LES – Lúpus Eritematoso Sistêmico.
A política a que se refere o projeto poderá ser desenvolvida de forma integrada e conjunta entre os entes federados e o município, utilizando as normatizações dos órgãos competentes.
“O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir a “Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o LES – Lúpus Eritematoso Sistêmico” prevendo várias ações de conscientização e criação de um banco de dados, para que possam ter informações suficientes para dar suporte ao pacientes e familiares. O município de Campo Grande possui a Lei Nº 5.074/12, que aprovou todo medicamento necessário ao controle da moléstia ao portador do LES – Lúpus Eritematoso Sistêmico, por meio do atendimento público. Para efeito desta lei os medicamentos já autorizados são os bloqueadores, filtros e protetores solares, cujo uso é imprescindível ao portador do LES – Lúpus Eritematoso Sistêmico, ação necessária na política de atendimento. Esta é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune – isto é, ocorre uma produção excessiva de anticorpos contra as próprias células do organismo ou contra proteínas existentes no núcleo celular”, justificou o vereador.
O projeto prevê campanha de divulgação sobre o LES – Lúpus Eritematoso Sistêmico, tendo como principais metas: Elucidação sobre as características da moléstia e seus sintomas; Precauções a serem tomadas pelos portadores da moléstia; Tratamento médico adequado; Orientação e suporte familiar; Implantação, através dos órgãos competentes, de sistema de coleta de dados sobre os portadores da moléstia, visando obtenção de elementos informadores sobre a população atingida pela moléstia; Detecção do índice de incidência da moléstia; Contribuição para aprimoramento das pesquisas científicas do setor; Firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do LES – Lúpus Eritematoso Sistêmico.
Via: Câmara MS
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