Trocas de produtos em lojas movimentam comércio pós-Natal
9:54 26/12/2023
Tem o Natal e tem a tarefa depois do Natal. O dia 26 de dezembro é conhecido como o do dia mundial da troca. O tamanho não serviu, a cor não agradou… e começa a segunda maratona do comércio varejista, a da troca dos presentes. Mas o direito a essa troca nem sempre é obrigatório segundo o código do consumidor, como explica diretora do Procon do Paraná, Claudia Silvana.
Por isso é preciso checar com quem deu o presente, se na hora da compra a loja deu a garantia da troca. E também se foram definidas regras como a manutenção da embalagem original ou das etiquetas do produto. Já se o presente foi comprado à distância, como as compras online, a regra muda. Nesse caso, a troca é obrigatória. Trata-se do direito ao arrependimento.
Nesse caso, ou se a troca foi acordada, o valor pago pelo produto prevalece, mesmo em casos de liquidações ou aumento do preço. Em trocas pelo mesmo produto, em que só mudem a cor ou o tamanho, o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço.
Já em caso de defeito, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema e se isso não acontecer, o consumidor pode ter o dinheiro de volta. Caso haja algum problema, a dica final é procurar o Procon da sua região.
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