Deputado João Henrique quer regime de urgência em PL contra dupla punição à população
7:31 05/02/2022
Ele está coletando assinaturas dos colegas para colocar como urgente a votação do projeto de lei que proíbe cobrança dupla nos setores de energia e água
Firme na ação em defesa do consumidor, o deputado João Henrique protocolou hoje na Assembleia Legislativa um requerimento para regime de urgência na tramitação do Projeto de Lei 002/22, que proíbe a ação acumulativa que promove o corte de energia elétrica/água e também dá entrada no processo de protesto em cartório por parte da empresa fornecedora de energia elétrica/água contra consumidores com faturas em atraso em todo o estado de Mato Grosso do Sul. O deputado iniciou o processo de coleta de assinaturas dos demais pares para acelerar a aprovação do projeto.
“Estamos fazendo nossa parte, temos que encurtar este processo para reverter esta situação que só penaliza a população. Já sofremos muito com os preços exorbitantes, somos penalizados com os cortes de água e energia, que são serviços essenciais, e não é justo arcar com mais essa punição, que é considerada abusiva pelo Código Brasileiro de Defesa do Consumidor”.
Como parlamentar, ele acredita que tem a obrigação de fiscalizar sim os serviços públicos oferecidos à população, que se queixa de estar recebendo um serviço muito aquém do que merece. “Quem deixa de pagar uma conta de energia ou água o faz porque tem que escolher entre honrar este compromisso ou levar alimento para a casa dela. É preciso analisar o contexto no qual vivemos estes últimos dois anos. Esta dupla punição é inadmissível e cabe a mim, como legislador, acabar com ela”.
Quem sofre na pele este problema, desde que começou a pandemia, é Daiane Campos, moradora do Residencial José Teruel Filho (antigo Cidade de Deus). Ela, o marido e três filhos vivem numa modesta casa, aparelhada apenas com um aparelho de Tv e ventilador. “Eu tinha geladeira, mas ela quebrou. Primeiro, quando eu recebia uma conta de luz no valor de R$ 200 eu me esforçava e conseguia pagar. Mas, depois, comecei a receber contas no valor de R$ 400. Um absurdo, deixei de pagar porque é um valor que não corresponde à minha realidade”.
Daiane conta que entrou com um processo na Energisa para revisão do valor mas até hoje não teve retorno. “Meu marido ficou desempregado, estou sem geladeira. O mínimo que esta empresa tem que fazer é uma revisão do valor, religar a luz e retirar meu nome do protesto”.
Segundo o projeto de lei, fica, então, proibida a cumulatividade do corte de energia e da realização de protesto em cartório pela empresa fornecedora de energia elétrica contra consumidores com faturas em atraso no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, constituindo prática abusiva.
Considera-se prática abusiva a exigência de vantagem manifestamente excessiva, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada e seja incompatível com a boa-fé ou a equidade. A competência para fiscalização do cumprimento das disposições desta lei, bem como para a aplicação das multas previstas em regulamento próprio será da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS.
O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procnon/MS e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor .
Juliana Barros | Marinez Benjamin | Cristina Medeiros – Assessoria de Comunicação – comunicacao.djh@al.ms.gov.br
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