Deputado João Henrique quer segurança total em escolas estaduais com instalação de câmeras
7:07 04/02/2022
Ele apresentou projeto de lei que obriga os estabelecimentos de ensino a instalarem o equipamento
Sempre que um ato de violência contra estudantes é divulgado, como o que ocorreu ontem (02.02) em Campo Grande, quando dois alunos foram perseguidos por um ladrão portando uma faca, assaltando um deles, vem à mente com maior clareza como é necessário e importante ter câmeras de segurança como recurso de proteção – a ação foi registrada. Assim, o deputado João Henrique (PL) apresentou na Assembleia Legislativa um projeto de lei que torna obrigatória a instalação de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas públicas estaduais do Mato Grosso do Sul.
Segundo o projeto, os equipamentos deverão ser instalados nas áreas externas e internas das dependências do estabelecimento de ensino, com imagens sendo capturadas pelo sistema de forma ininterrupta, com a gravação e armazenamento por período não inferior a 180 dias.
O deputado João Henrique explica que o objetivo é exclusivamente fazer a prevenção e apuração da autoria de atos criminosos ou nocivos à segurança da comunidade escolar e à preservação do patrimônio da escola. “Este fato registrado pelas câmeras do bairro Parque Novos Estados, mais uma vez, acendeu o alerta e colocou ainda mais em evidência a questão de como podemos proteger nossos professores, os alunos e demais funcionários das escolas estaduais. Afinal, Mato Grosso do Sul tem mais de 190 mil estudantes nas 347 escolas da Rede Estadual de Ensino. Não dá mais para esperar por esta providência”.
Pelo projeto de lei, terão prioridade na instalação deste sistema os estabelecimentos de ensino localizados em nas áreas de maior índice de violência. Tais câmeras deverão ser instaladas de modo a preservar a privacidade dos alunos e funcionários dos estabelecimentos de ensino.
“A intenção primordial aqui é a segurança de todos. Mas não haverá câmeras em banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual, bem como em salas de aula, salas de professores e outros ambientes de acesso e uso restrito na escola”, explica do deputado.
No estabelecimento será obrigada a afixação de aviso informando a existência de monitoramento por meio de câmeras de vídeo no local. As imagens armazenadas pelo sistema de que trata esta Lei são de responsabilidade da direção da escola e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para instrução de processo administrativo ou judicial.
Juliana Barros | Marinez Benjamin | Cristina Medeiros – Assessoria de Comunicação – comunicacao.djh@al.ms.gov.br
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